Decisão do STJ sobre casamento gay cria jurisprudência importante

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o primeiro casamento civil entre um casal homossexual, na terça-feira (25), simplifica a vida dos casais de mesmo sexo. Na opinião de especialistas da área de gênero e sexualidade, a medida teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio, reconheceu a união estável de gays.

O professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Luiz Mello disse que a decisão do STJ não tem o mesmo efeito da do STF e não cria um efeito vinculante (não obriga juízes e tribunais a reproduzi-la). Porém, instaura uma jurisprudência e deve estimular outros casais gays a fazerem a conversão entre uma declaração de união estável para um contrato de casamento civil.

“Não é uma decisão com efeito vinculante, mas cria uma jurisprudência importante. Agora, todos os cartórios ou tribunais estaduais que pensarem em negar esse direito devem se lembrar que no STJ já houve uma decisão favorável”, declarou Mello, após debate sobre cidadania LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], no 35º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais.

A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há cerca de três anos, garantiu por 4 votos a 1, o direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. Antes, sem um posicionamento jurídico sobre o tema, casais de mesmo sexo vivendo em união estável encontravam barreira para formalizar o casamento.

A pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) , Rosa Oliveira disse que decisão do STJ é “um caminho natural”depois da votação do Supremo. Autora de teses na área, ela avalia que a medida estimulará a conversão mais rápida de uniões estáveis em contratos de casamentos, com objetivo de assegurar direitos que ficavam subentendidos.

“O casamento é um contrato público que facilita, entre outras coisas, a partilha de bens patrimoniais”, explicou. Segundo Rosa Oliveira, em alguns estados, direitos de casais homossexuais como a própria partilha e a inclusão do parceiro ou parceira como dependentes na Previdência e nos planos de saúde, já era assegurada, mas de forma “pulverizada” sujeitas às leis estaduais.

“Embora a decisão seja restrita ao casal que entrou com ação, a partir dela todos os tribunais devem decidir da mesma forma. É mais uma sinalização de que mudanças estão acontecendo para salvaguardar o estado democrático de direito”, completou.

 

Fonte: Jornal do Brasil

Publicado em 28/10/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...